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HOLDING: Proteção e economia tributária
Posted by Renan Steffen in Dica, TRIBUTOS | 0 comments
Uma Holding Patrimonial é uma empresa criada para administrar outras empresas ou um patrimônio, com objetivo de proteção e economia tributária. A criação de uma Holding tem como principal foco o aspecto fiscal e societário. No aspecto fiscal, os sócios podem estar interessados em uma redução da carga tributária. Já sob o aspecto societário os principais objetivos são de planejamento sucessório e melhor controle do patrimônio. Para que uma empresa se torne uma Holding, esta deverá receber bens e/ou direitos para formar o seu capital social.
Entendendo os benefícios da Holding:
01 – REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA:
Para rendimento de alugueis o Imposto de Renda na pessoa física pode ser mais que o dobro da Holding. O imposto sobre aluguel na Holding é de 11,33%, enquanto na pessoa física chega a 27,50%. A seguir exemplos da economia que pode ser gerada:
– Exemplo 1: Recebimento de aluguel mensal de 4.000,00, considerando que o dono do imóvel tenha outras fontes de renda como salário, pro labore, aposentadoria, etc.
Imposto de renda na Pessoa Física: 4.000,00 x 27,50% = 1.100,00
Imposto na Holding: 453,20
Uma economia de R$ 646,80.
– Exemplo 2: Recebimento de aluguel mensal de 10.000,00, considerando que o dono do imóvel tenha outras fontes de renda como salário, pro labore, aposentadoria, etc.
Imposto de renda na Pessoa Física: 10.000,00 x 27,50% = 2.750,00
Imposto na Holding: 1.133,00
Uma economia de R$ 1.617,00.
2 – SUCESSÃO FAMILIAR
Estando o patrimônio todo agrupado em nome da Holding, no falecimento do sócio o único bem que terá em seu nome são as cotas da empresa, o que diminui a burocracia e o custo dos trâmites de herança. As cotas na empresa que darão o direito aos bens. Ainda, pode ser feita a doação de cotas para outros membros da família, mantendo o usufruto vitalício dos bens, com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Assim, o patriarca passa seus bens aos sucessores de forma menos burocrática e com menor custo, mas enquanto vivo tem o controle e gerencia sobre seus bens.
3 – ISENÇÃO DO ITBI:
Além dos benefícios acima, há a isenção do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), assim, não há a incidência do imposto na transferência dos bens para a HOLDING. O ITBI varia para cada cidade, ficando entre 2% a 4% geralmente.
04 – PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PESSOAL DOS SÓCIOS:
É comum os sócios de empresas acumularem bens enquanto uma empresa gera lucros e tem situação financeiro boa. A empresa gerando lucros os sócios retiram parte deste lucro e investem em bens pessoais. Ao longo do tempo e muitas vezes de forma repentina as empresas passam a ter dificuldades, podendo levar a insolvência e nestes casos os sócios podem perder tudo que conquistaram ao longo dos anos. Em outros casos acumulam passivo oculto que em algum tempo no futuro podem vir à tona (reclamatórias trabalhista, multas fiscais…), e estas podem também tornar a empresa insolvente. Constituir uma HOLDING consiste em criar uma empresa que administra o patrimônio dos sócios e estes bens ficam protegidos na eventualidade da insolvência da empresa em que hoje são sócios, entre outros casos que podem prejudicar o patrimônio da pessoa física.
Diferentemente da pessoa física, a Holding é empresa e para isto precisa escrituração normal como qualquer outra empresa, ou seja, manter contabilidade regular. Mas este custo costuma ser inferior ao benefício, como demonstrado. Informe-se para conhecer a viabilidade de uma Holding para o seu caso.
Tags: economia tributária, holding

